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Validação do ICMS de Substituição Tributária dos documentos eletrônicos NF-e e NFC-e precisa ser realizada em até 30 dias

A Secretaria de Estado da Receita comunica que os contribuintes paraibanos tem 30 dias para preencher a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com os dados de ICMS Substituição Tributária (ICMS–ST) nas operações com produtos de ST destinados a contribuintes do ICMS. O prazo final é até o dia 7 de maio

 

Os campos obrigatórios que deverão ser preenchidos são: Base de Cálculo do ICMS retido na operação (tag:vBCSTRet), alíquota (pST), Valor do ICMS próprio do Substituto (tag: vICMSSubstituto) e Valor do ICMS ST Retido na operação anterior (tag: vICMSSTRet).  São as regras N12-81 e N12a-50 (rejeição 938), previstas na Nota Técnica 2018.005.

 

O Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) da Receita Estadual disponibiliza para os contribuintes e contadores  o link em PDF das regras da validação do ST destinados a contribuintes do ICMS (Nota Técnica 2018.005 versão 1.20) http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=j/im9zMlcIE=

 

A Receita Estadual informa que as demais validações opcionais por Estado não serão aplicadas, inicialmente, pela na Paraíba, mas apenas as regras supracitadas (N12-81 e N12a-50).

 

 

 Fonte: Portal do Governo da Paraíba

Publicada em 09 de Abril de 2019