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SEFAZ combate irregularidades nas declarações do Simples, que reduzem ICMS

84 novas  empresas enquadradas no Simples Nacional tiveram seu registro no cadastro estadual do ICMS suspensos por cometerem irregularidades  que provocaram uma evasão superior a R$ 3 milhões de receitas do ICMS, que seriam destinados aos cofres públicos.

 

A Secretaria de Estado da Fazenda notificou as empresas e, após identificar que não foram corrigidas diferenças de faturamento lançado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) e o valor informado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), tomou como providência a suspensão de seus registros.

 

Com essa infração, o Estado deixou de recolher no período de 2012 a 2016, um valor de ICMS superior a R$ 100 milhões.

 

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves,  as empresas foram avisadas, previamente, para apresentarem a justificativa para os e-mails da unidade de gestão do Simples Nacional da SEFAZ. 84 empresas não se pronunciaram no prazo estabelecido e por isso tiveram seus registros suspensos.

 

“O fisco estadual estimula as empresas a se regularizem para não sofrerem suspensão e até a perda do enquadramento no Simples Nacional, além  de autos de infração para a cobrança do ICMS com multas e juros”, declarou o secretário Marcellus Alves.

 

Para se regularizar, a SEFAZ orienta os contribuintes alcançados a procederem com a regularização do PGDAS-D, retificando os períodos de apuração indicados, de forma a declarar a real receita bruta auferida nos períodos de apuração relacionados no aviso.

 

Outras diferenças encontradas decorrem da informação de receita bruta de vendas de mercadorias com isenção, redução de base de cálculo, ou valor fixo, que não foram regulamentadas pelo Estado.

 

A SEFAZ identificou também o não recolhimento do ICMS no PGDAS, por meio da exclusão de parte da receita bruta, com a alegação de que se tratava de vendas de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.

 

Marcellus Ribeiro destacou ainda que o ICMS é um imposto pago pelo consumidor nas suas compras, e se o comerciante não recolhe o tributo pago pelo cidadão, não é possível aplica-lo nos serviços públicos.

 

Com maior disponibilidade de recursos dos impostos pagos pela população, o governo poderá realizar as políticas públicas e os investimentos necessários para melhorar a segurança, educação, saúde e infraestrutura.

 

 

Fonte: SEFAZ

Publicada em 05 de Novembro de 2018