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O QUE É USO INDEVIDO DO MDFe E COMO EVITAR PUNIÇÕES

Se você precisa emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, fique atento às novas regras que aplicam rejeições por uso indevido do MDFe.
É comum em algumas empresas o hábito de deixar um Manifesto Eletrônico em aberto até necessitar novamente utilizar o sistema para gerar um MDF-e similar.
Esse comportamento é tido como um uso indevido do MDFe e gera rejeições automáticas no sistema. À partir das últimas atualizações essas rejeições passaram a
gerar também punições.
O que é uso indevido do MDFe - Assim que o transporte é concluído, o MDFe deve ser encerrado. O não encerramento do MDF-e nesse momento acarreta uma série de problemas operacionais para os controles de trânsito das Secretarias de Fazenda.
Cada vez que a empresa ultrapassar a cota de 5 rejeições desta natureza, terá aplicada a punição pelo período de uma hora a partir da sexta rejeição.
Segundo a nota oficial publicada em 11/10/2018, a regra sobre uso indevido do MDFe já estava prevista no item 9 da NT 2017.001. Veja na íntegra: “Comunicamos que a aplicação do Uso indevido previsto no item 9 da NT 2017.001será ativado na SVRS de forma gradativa (intermitência em alguns horários) até 05/11/2018 , quando será ativado de forma definitiva. Este procedimento irá detectar no período de 1 hora a quantidade de rejeições de encerramento (611,462, 686, 662) para cada CNPJ Transmissor. Ao atingir um limite superior a 5 ocorrências, o sistema automaticamente deixará de devolver a chave/protocolo do MDF-e a ser encerrado no retorno destas regras pelo período de um hora.
Recomendamos aos desenvolvedores que revisem seus sistemas para que o processo de encerramento não seja apoiado na resposta destas rejeições, mas que seja efetivamente reflexo do momento do descarregamento.”
Por isso, é preciso entender as rejeições do MDFe por uso indevido para trabalhar de forma adequada, de modo que o sistema não gere rejeições e punições.
Por isso, o órgão responsável passou a aplicar a regra de rejeição de encerramento de MDF-e (uso indevido do MDFe) que era prevista na NT 2017.001.
1-Rejeição 462 – Existe MDFe não encerrado há mais de 5 dias para placa com até 2 UF de percurso informadas;
2-Rejeição 610 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, UF carregamento e UF descarregamento em data de emissão diferente (descontinuada e substituída pela Rejeição 611 – MOC MDF-e versão 3.00);
3-Rejeição 611 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente e UF descarregamento;
4-Rejeição 686 – Existe MDFe não encerrado há mais de 30 dias para oemitente;
5-Rejeição 662 – Existe MDFe não encerrado para esta placa, tipo de emitente no sentido aposto da viagem.

Cada rejeição possui um significado. Para lhe ajudar a entender melhor cada um deles, separamos um pequeno guia de rejeições.

Fonte: https://www.configure.com.br/noticias

Publicada em 26 de Julho de 2022