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MDF-e: novas regras com a Nota Técnica 02/2018

No dia 15 de outubro de 2018 entraram em produção as alterações discriminadas na Nota Técnica 02.2018 do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e).

 

Além disso, passou a ser feita a validação das regras de rejeição da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), referentes as regras de verificação do Registro nacional de Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC).

 

As regras de validação 681 e 682 verificam a existência e situação do RNTRC no modal rodoviário que passaram a ser aplicadas, efetivamente, a partir do dia 15/10/2018.

 

Em caso de rejeição por esta regra, o emitente deverá buscar informações diretamente com a ANTT através do canal da ouvidoria (telefone 166).

 

A situação poderá ser consultada na página do RNTRC na Internet: rntrc.antt.gov.br/

 

A ANTT faz uso do MDF-e na fiscalização do transporte remunerado de cargas. A parceria dos Estados com essa Agência Reguladora permite o acesso pelo fisco ao cadastro do RNTRC, que é obrigatório para todo transportador que execute transporte remunerado de cargas, ou seja: TAC (transportador autônomo de cargas), ETC (Empresa de transporte de cargas) e CTC (Cooperativa de transporte de cargas).

 

No MDF-e existem dois campos RNTRC: o do emitente e o do proprietário do veículo (este somente quando o proprietário não for o emitente). Esses campos não são de preenchimento obrigatório.

 

O primeiro será obrigatório somente quando o emitente do MDF-e estiver prestando serviço de transporte. No transporte de carga própria o preenchimento é facultativo.

 

O segundo sempre será preenchido quando o veículo não for do emitente, pois há uma prestação de serviço de transporte para o emitente pelo proprietário do veículo.

 

Ou seja, mesmo no transporte de carga própria (quando o emitente do MDF-e é o remetente ou destinatário da carga), pode ocorrer a obrigatoriedade de preenchimento do RNTRC do proprietário do veículo (no caso de contratação de TAC).

 

As regras de rejeição não obrigam o preenchimento dos campos RNTRC, mas, caso ocorra o preenchimento, são verificados a existência desse registro e se está ativo (pode estar suspenso, semelhante a suspensão de contribuintes da SEFAZ). Ambas as rejeições são resolvidas com atualização do registro na ANTT.

 

Ocorre que muitos contribuintes permanecem utilizando o emissor gratuito de MDF-e da SEFAZ/SP, que está configurado para gerar RNTRC com uma sequência de zeros quando o transporte for de carga própria. Como o registro é informado, também será validado. Isso tem gerado as rejeições que estão impedindo muitos contribuintes, que não possuem RNTRC, de emitir o MDF-e.

 

Diante da repercussão gerada, a SVRS desabilitou a verificação do RNTRC do emitente quando o transporte for de carga própria. Apesar de isso resolver o problema momentâneo, adia outro que é a permanência da utilização do emissor gratuito que foi descontinuado e a necessidade de migração para uma solução privada, conforme já informado. Mesmo assim, 20,32% (6915) dos manifestos (MDF-e) emitidos nesse mês, foram emitidos com o emissor gratuito.

 

A obrigatoriedade do Manifesto (MDF-e) continua vigente e será controlada pela fiscalização de trânsito.

 

A alegação da inoperância do emissor gratuito, não será considerada, pois, como já amplamente informado anteriormente, o emissor gratuito de MDF-e foi descontinuado e não há responsabilidade do fisco perante as dificuldades daqueles contribuintes que permanecem utilizando-o.

 

A utilização da contingência para superar rejeições gera um documento inidôneo.

 

 

 

Fonte: SEFAZ MA

Publicada em 24 de Outubro de 2018