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Como retirar, do cálculo do Simples Nacional, a receita de produtos já tributados?

As receitas de venda de produtos que já foram tributados anteriormente são decorrentes da venda de produtos sujeitos à Tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/COFINS, e Substituição Tributária e/ou Antecipação Tributária do ICMS.

 

De uma maneira geral, nessas formas de tributação, a cobrança do imposto fica concentrada no início da cadeia, de forma que, nas demais operações, não vai haver uma nova cobrança.

 

Como acontece na prática?

 

Vamos pegar o exemplo da tributação monofásica do PIS/COFINS, em que existe uma lista de produtos sujeitos a este regime. Podemos citar os segmentos de autopeças e perfumaria, nos quais o fabricante ou importador vai pagar as contribuições sob uma alíquota elevada. Logo, o atacadista, o varejista, não vai pagar novamente.

 

Como se trata de empresas optantes pelo Simples Nacional, elas devem ter o cuidado de segregar a receita da revenda dessas mercadorias, para não ocorrer nova tributação por meio do programa do Simples.

 

Quais procedimentos as empresas devem realizar para segregar corretamente essas receitas?

 

A empresa, com o apoio da sua contabilidade, tem que listar todos os produtos que ela comercializa, consultar a legislação para identificar os produtos sujeitos a essas formas de tributação e criar uma planilha, por exemplo, com o detalhamento das vendas destes produtos, para consolidar essas receitas que serão informadas no momento de do cálculo no Programa do Simples Nacional.

 

Além disso é preciso manter um processo de revisão, pois a legislação sofre constantes alterações.

 

Realizar a correta segregação do Simples Nacional não é tarefa fácil.

 

Como vimos, é necessário acompanhar a legislação diariamente e manter a classificação fiscal dos produtos atualizada. 

 

É muito importante realizar os procedimentos corretos para que a empresa não pague tributos a maior, o que pode prejudica a competitividade e em alguns casos, inviabilizar o empreendimento.

 

e-Auditoria, por exemplo, disponibiliza ferramentas exclusivas para auxiliar as empresas nesta tarefa.

 

O e-Consulta, uma das ferramentas da e-Auditoria, permite que, por meio do código NCM, o profissional verifique as tributações do PIS/COFINS e do ICMS, com todo o histórico de alterações. Além disso, essas informações são verificadas e atualizadas diariamente.

 

Além disso através da análise dos arquivos XML, o e-Auditor, a ferramenta de Auditoria Digital da e-Auditoria, aponta de forma rápida e prática os produtos com incidência monofásica ou ST do PIS/COFINS.

 

Veja como auditar, na prática, uma empresa do Simples Nacional.

 

Após realizar essas verificações, o profissional pode realizar a simulação do cálculo do Simples Nacional 2018 no e-Simulador, exatamente para verificar situações como essas antes de proceder com o cálculo da guia no programa do Simples Nacional.

 

Fonte : http://www.e-auditoria.com.br/publicacoes/artigos/como-retirar-do-calculo-do-simples-nacional-receita-de-produtos-ja-tributados/

Publicada em 01 de Junho de 2018